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Justiça determina interdição de presídios em Itaitinga por superlotação

De acordo com o magistrado, essas unidades ultrapassam o limite de superlotação de 137,5% estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Foto: TV Verdes Mares

A Justiça determinou, no último dia 15 de janeiro, a interdição parcial de cinco das nove unidades prisionais localizadas em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, devido à superlotação. A decisão, assinada pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, proíbe a entrada de novos presos nesses presídios até que o Governo do Ceará apresente um plano de adequação das unidades.

Os presídios interditados são:

– Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim);
– Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3);
– Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4);
– Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5);
– Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga).

De acordo com o magistrado, essas unidades ultrapassam o limite de superlotação de 137,5% estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Como medida coercitiva, foi estipulada uma multa de R$ 1.000 para cada preso que seja indevidamente transferido para as unidades interditadas. Além disso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), será multado em R$ 5.000 por dia caso não apresente o plano para solucionar o problema.

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