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Tutor de pitbulls é indiciado após ataque em Quixadá

Segundo o relatório final, ficou evidente que os cães agressores haviam protagonizado ataques anteriores

A Polícia Civil do Ceará concluiu nesta semana a investigação do caso que comoveu a cidade de Quixadá: a morte do cachorrinho Snoopy, devorado por dois Pitbulls em 25 de janeiro. O incidente, ocorrido na Avenida José Caetano, ganhou ampla repercussão nas redes sociais e veículos de comunicação locais, despertando a atenção da população para o problema da segurança com animais de grande porte.

O delegado Rodrigo Pinto, titular da Delegacia Municipal de Quixadá, foi responsável pela condução das investigações, que envolveram a coleta de diversos depoimentos de testemunhas e do tutor dos Pitbulls. Segundo o relatório final, ficou evidente que os cães agressores haviam protagonizado ataques anteriores, e que o comportamento do tutor, tanto antes quanto depois do ocorrido, indicava indiferença em relação aos riscos apresentados pelos animais.

Em seu depoimento, o tutor dos Pitbulls, que foi indiciado pela polícia, tentou minimizar a situação, alegando que as lesões sofridas pela mulher que estava com Snoopy foram causadas pela guia do cachorrinho, e que seus cães não haviam mordido a vítima. Ele também sugeriu que o ataque teria sido provocado por Snoopy, não por seus animais. Para justificar sua falta de ação, o indiciado afirmou ter instalado um novo portão em sua residência, acreditando que isso impediria que os cães fugissem no futuro.

No entanto, a investigação apontou que o tutor assumiu o risco de ocorrerem acontecimentos ainda mais graves, uma vez que não tomou as devidas precauções de segurança para evitar a fuga dos animais. A postura negligente do homem foi considerada determinante para a tragédia, e as evidências indicam que ele tinha plena consciência dos perigos que seus cães representavam.

Em decorrência disso, o delegado Rodrigo Pinto autuou o tutor dos Pitbulls pelo crime de maus-tratos, com a pena aumentada devido à gravidade do caso. A penalidade prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, com acréscimo de um sexto a um terço da pena, devido ao caráter agravante da negligência demonstrada pelo tutor.

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