O Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) apresentou uma proposta para criminalizar o uso indevido da advocacia por membros de facções criminosas, como parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento do sistema de segurança pública no Brasil. A proposta está incluída em um anteprojeto de lei que será debatido esta semana durante o evento iLab, em Brasília, reunindo autoridades e especialistas da área.
A medida visa punir com reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, advogados que utilizarem sua posição profissional para atuar como intermediários de ordens e informações entre integrantes de organizações criminosas, especialmente durante visitas a presídios. A proposta é encabeçada pelo presidente do Consesp, Sandro Avelar, que também é secretário de segurança pública do Distrito Federal.
De acordo com o texto, será considerado crime específico o uso da advocacia como canal de comunicação que beneficie direta ou indiretamente ações criminosas, como a continuidade de atividades ilícitas a partir do sistema prisional. A proposta também tipifica como infração a divulgação indevida de dados sigilosos sobre investigações ou processos judiciais a membros de facções ou seus representantes, sob o pretexto de exercício profissional.
O Consesp ressalta que a iniciativa busca proteger a integridade da profissão jurídica e preservar sua função essencial no Estado Democrático de Direito. A proposta deixa claro que o exercício legítimo da defesa técnica não será alvo de criminalização. Também estão resguardadas da medida as atuações de defensores públicos, garantindo o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
A criminalização desse tipo de conduta é vista como uma resposta às estratégias utilizadas por facções criminosas que, mesmo com líderes presos, conseguem manter o controle de suas atividades por meio de interlocutores externos, entre eles advogados que atuam de forma irregular.
A proposta integra um dos nove eixos do anteprojeto legislativo desenvolvido pelo Consesp, voltado à repressão qualificada dos crimes praticados por organizações criminosas. Após os debates no iLab, o documento será formalmente encaminhado ao governo federal.
Segundo o Conselho, o objetivo é que a criação do novo tipo penal funcione como um mecanismo de dissuasão, ampliando o controle sobre práticas abusivas que comprometem a efetividade das ações de segurança e o combate ao crime organizado no país.