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Comissão da Câmara aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

A proposta endurece as punições para quem manipular imagens ou vídeos simulando a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo pornográfico. A medida inclui casos em que há uso de tecnologias de inteligência artificial (IA), como os chamados deepfakes

Foto: Freepik/@oulaphone

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma proposta que endurece as punições para quem manipular imagens ou vídeos simulando a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo pornográfico. A medida inclui casos em que há uso de tecnologias de inteligência artificial (IA), como os chamados deepfakes.

Pelo texto aprovado, a pena atual, que varia de 1 a 3 anos de prisão, poderá chegar a até 6 anos, com a nova faixa fixada entre 2 e 6 anos. A mesma penalidade será aplicada para quem comercializa, divulga, distribui ou disponibiliza esse tipo de material manipulado.

A mudança foi proposta pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), por meio do Projeto de Lei 2506/2024, e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No substitutivo apresentado, Carneiro optou por alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não o Código Penal, como previa o texto original, e incluiu expressamente o uso da IA como agravante.

“O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que se utiliza da inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual”, explicou a relatora, ao destacar o crescimento de crimes cometidos por meio de deepfakes e outras ferramentas de manipulação audiovisual.

Além disso, o parecer aprovado estabelece pena de 1 a 3 anos de prisão para quem compra ou armazena material pornográfico envolvendo menores, mesmo que não tenha participado da sua produção.

A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o projeto pode ir direto ao Senado se não houver recurso para votação em Plenário.

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