A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e decidiu cassar os diplomas do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico durante o processo eleitoral, o que caracteriza prática ilícita e compromete a lisura do pleito.
A decisão também declara os dois políticos inelegíveis por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024, ficando proibidos de disputar cargos públicos nesse período.
No mesmo processo, a Justiça rejeitou o pedido de afastamento imediato dos investigados, considerando que o pleito de 2024 já foi concluído e que ainda não há risco imediato que justifique uma medida tão drástica antes do fim do processo legal. Segundo o entendimento do juiz, a cassação do diploma já é a penalidade máxima prevista para esse tipo de infração eleitoral.
Outro ponto abordado na decisão foi a rejeição do pedido contra Jocélio de Araújo Viana, devido à existência de outro processo em fase mais avançada, no qual ele já foi condenado em primeira instância à mesma penalidade de 8 anos de inelegibilidade.
Por fim, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), a Polícia Civil seja acionada para investigar um possível depoimento falso feito por uma testemunha no processo. A denúncia envolve troca de mensagens e o depoimento de uma mulher identificada como Saionara Alves.
O caso ainda cabe recurso e deve ter desdobramentos nos próximos meses.