Home Economia Elmano assina decreto com condições diferenciadas de pagamento do ICMS para lojistas

Elmano assina decreto com condições diferenciadas de pagamento do ICMS para lojistas

A medida, na avaliação do governador, é uma estratégia que oferece fôlego financeiro aos comerciantes e contribui para o fortalecimento do comércio local

Foto: Carlos Gibaja/Governo do Ceará

Nessa sexta-feira, 29, o governador Elmano de Freitas assinou o decreto que concede condições diferenciadas aos lojistas de Fortaleza e de outros 14 municípios da Região Metropolitana que participarem da campanha “Fortaleza Líquida”. O chefe do Executivo estadual estava acompanhado, na ocasião, do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), Assis Cavalcante, e membros da associação.

A medida, na avaliação do governador, é uma estratégia que oferece fôlego financeiro aos comerciantes e contribui para o fortalecimento do comércio local. “A iniciativa promove melhora no fluxo de caixa das empresas, manutenção dos empregos e incentivo ao consumo, já que os lojistas conseguem oferecer preços mais competitivos”, disse.

De acordo com o decreto, os contribuintes do comércio varejista poderão parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas de setembro, junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), em até três parcelas iguais e sucessivas. A medida, que se repete anualmente, busca contribuir para o estímulo às vendas e promoções, especialmente em períodos de liquidação e maior fluxo de consumidores, além de ajudar na redução de estoques de dívidas, evitando multas e juros.

Até o dia 20 de setembro, a CDL será responsável por encaminhar à Sefaz a lista definitiva dos estabelecimentos participantes, que podem estar situados, além da capital, em outros municípios da Região Metropolitana, como Caucaia, Maracanaú, Eusébio, Aquiraz, Pacatuba, Maranguape, entre outros.

As restrições são para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e contribuintes inscritos no Regime Especial de Recolhimento, além de algumas atividades econômicas específicas, listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE).

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