A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada dessa quinta-feira, 4, a votação do projeto de lei que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas nos benefícios do INSS, mesmo quando houver autorização expressa do segurado. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE) ao PL 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Entre os pontos principais, o projeto mantém a possibilidade de desconto apenas para operações financeiras, como a antecipação de benefícios, quando o segurado opta por receber parte do valor de forma adiantada, serviço disponível atualmente pelo programa Meu INSS Vale+, que libera até R$ 150 para despesas realizadas com o cartão do programa.
Novas regras para crédito consignado
O texto também altera a definição da taxa máxima de juros para empréstimos consignados. Hoje, essa taxa é estabelecida pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas, com a mudança, o Conselho Monetário Nacional (CMN) assumirá a responsabilidade, considerando critérios de proteção aos beneficiários e viabilidade das operações.
O CNPS, que atualmente tem 15 integrantes, incluindo representantes do governo, trabalhadores, aposentados e empregadores, vinha sendo questionado na Justiça sobre essa competência. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) move uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o órgão não defina mais os limites de juros.
Fiscalização e devolução de valores indevidos
O projeto estabelece que o INSS deverá realizar busca ativa para identificar beneficiários lesados por descontos irregulares. A análise poderá ser feita por meio de auditorias, denúncias, ações judiciais ou reclamações registradas. Populações mais vulneráveis e localidades de difícil acesso terão prioridade.
Caso uma instituição financeira realize descontos indevidos, será obrigada a devolver o valor integral, atualizado, no prazo de 30 dias a partir da notificação do INSS ou de decisão administrativa que reconheça a irregularidade.
Se o banco não cumprir a determinação, o INSS fará o ressarcimento ao beneficiário e acionará a instituição para reaver os recursos. Caso a cobrança não tenha sucesso, será possível recorrer ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), sem utilizar receitas da Seguridade Social.