O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a Câmara Municipal de Fortaleza elabore, com urgência, uma legislação específica para regulamentar os imóveis urbanos abandonados e sem função social na capital. A medida foi proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, coordenada pelo promotor Élder Ximenes, que alerta para a ausência de regras claras sobre o tema.
Segundo o MP, sem uma lei própria, não é possível sequer diagnosticar com precisão a quantidade de imóveis desocupados ou em situação irregular na cidade. Hoje, o poder público pode aplicar multas e notificações apenas em casos de risco à saúde pública ou à segurança, mas não há um levantamento sistemático que permita ações mais efetivas.
A iniciativa do MP surgiu a partir de um Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar e fomentar a destinação adequada de imóveis urbanos abandonados, além de aplicar sanções quando as propriedades não cumprem sua função social.
Em 2019, a Prefeitura de Fortaleza chegou a elaborar um levantamento com imóveis desocupados ou subutilizados na região do Centro, apontando potencial para abrigar pousadas ou habitações de interesse social. No entanto, esses dados não foram atualizados e hoje se encontram defasados.
Base legal
A Constituição Federal determina, no artigo 5º, inciso XXIII, que toda propriedade deve cumprir sua função social. Já o artigo 182, §4º prevê que, quando isso não ocorre, o município pode adotar medidas como parcelamento, edificação compulsória, IPTU progressivo e até desapropriação.
Para que essas ações sejam aplicadas, no entanto, é necessário que exista uma lei municipal específica, como exige o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Embora o Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar Municipal nº 62/2009) já estabeleça diretrizes urbanísticas e reconheça a função social da propriedade, ele não tem força normativa suficiente para permitir a aplicação dessas sanções.