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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade após alta hospitalar da mãe e do bebê

A medida assegura que o período de afastamento remunerado seja de 120 dias a partir da alta hospitalar, desde que a internação ultrapasse duas semanas

Foto: Freepik/tirachardz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 29, uma nova legislação que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido após o parto.

A medida, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social, assegura que o período de afastamento remunerado seja de 120 dias a partir da alta hospitalar, desde que a internação ultrapasse duas semanas. O tempo de repouso anterior ao parto será descontado, caso tenha sido usufruído.

Com a sanção, o salário-maternidade também será garantido durante todo o período de internação, além dos quatro meses subsequentes à alta médica. A iniciativa busca oferecer maior proteção às mães que enfrentam complicações no pós-parto, bem como aos bebês que necessitam de cuidados intensivos logo após o nascimento.

Embora a extensão dos benefícios já fosse respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a nova lei confere segurança jurídica e uniformidade à aplicação da norma em todo o país.

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