A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar e punir com mais rigor os casos de extorsão com conteúdo sexual, prática conhecida como “sextorsão”. O texto prevê penas de 5 a 12 anos de prisão, além de multa, para quem ameaçar divulgar fotos ou vídeos íntimos de outra pessoa com o objetivo de obter vantagem sexual, financeira ou de qualquer outra natureza.
O projeto também determina aumento de pena de um terço a dois terços em situações de maior gravidade, quando o crime for cometido por ex-parceiros, contra menores de 18 anos ou com a intenção de humilhar publicamente ou danificar a reputação da vítima.
Revenge porn também entra no Código Penal
A proposta reforça ainda a punição para os casos de revenge porn, que envolvem a divulgação não autorizada de imagens íntimas com fins de vingança, retaliação ou exposição pública. A prática passa a ser considerada uma forma agravada do crime de divulgação de cenas de sexo, estupro ou pornografia, cuja pena, nesses casos, também aumenta de um terço a dois terços. Atualmente, a punição prevista para esse tipo de divulgação é de um a cinco anos de reclusão.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 2058/24, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Segundo o relator, a decisão de incorporar os novos crimes ao Código Penal, em vez de criar uma lei específica, garante maior eficácia e coerência jurídica.
Deveres das plataformas
O texto também impõe novas responsabilidades a redes sociais e plataformas de compartilhamento de conteúdo, que deverão criar canais de denúncia acessíveis e remover rapidamente conteúdos ilegais. A prioridade será para casos que envolvam vítimas menores de idade.
Além disso, o Poder Executivo deverá promover campanhas educativas sobre os riscos e consequências da sextorsão e da exposição íntima não consentida, estimulando uma cultura de respeito e proteção à privacidade.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, analisado pelo Senado Federal antes de se tornar lei.