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Confira regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescolas

A novidade faz parte das mudanças propostas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em fase de consulta pública até 2 de novembro

Foto: Detran

O Ministério dos Transportes divulgou, nessa quinta-feira, 16, os requisitos para atuação de instrutores autônomos de trânsito, profissionais que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com centros de formação de condutores (autoescolas). A novidade faz parte das mudanças propostas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em fase de consulta pública até 2 de novembro.

A criação da nova categoria busca tornar o processo de habilitação mais acessível e menos oneroso, especialmente para candidatos das categorias A e B, motocicletas e veículos de passeio. Segundo estimativas do governo, o custo médio para tirar a CNH, hoje em torno de R$ 3,2 mil, pode cair até 80% com a flexibilização das regras.

Para exercer a função, o interessado deverá concluir um curso de formação de instrutor autônomo, que abordará habilidades pedagógicas, legislação de trânsito, segurança e condução responsável. Após a capacitação, o candidato será submetido a uma prova de avaliação e, se aprovado, receberá um certificado de conclusão.

Em seguida, o profissional precisará obter autorização do Detran e será incluído em uma lista nacional de instrutores habilitados, mantida pelo Ministério dos Transportes.

Veículos e fiscalização

As aulas poderão ser ministradas em veículos do aluno ou do próprio instrutor, desde que cumpram as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como limite de idade da frota e sinalização de uso para ensino.

Durante as aulas, o instrutor deverá portar CNH, credencial ou crachá fornecido pelo Detran, além da Licença de Aprendizagem Veicular e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A Carteira de Identificação Profissional será disponibilizada gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), após o cumprimento de todos os requisitos.

Contratação e controle

Os instrutores autônomos poderão ser contratados diretamente pelos alunos, com opções flexíveis de atuação. Profissionais que já trabalham em autoescolas poderão manter o vínculo e, ao mesmo tempo, exercer a função de forma independente.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) serão responsáveis pela fiscalização da nova modalidade e pelo controle das aulas ministradas, que deverão ser informadas ao órgão local.

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