A Justiça do Ceará condenou um casal de moradores de Fortaleza a pagar R$ 10 mil em indenização por ter praticado atos de discriminação e proferido ofensas contra uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reconheceu que o comportamento dos vizinhos ultrapassou os limites de um conflito comum e atingiu diretamente a dignidade da vítima.
A mãe da criança, responsável pela ação judicial, havia solicitado R$ 200 mil de reparação moral. O processo envolve Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes, moradores do apartamento localizado logo abaixo da residência da família ofendida.
De acordo com o processo, os desentendimentos começaram em 2017, quando o casal passou a reclamar insistentemente de ruídos vindos do andar de cima, como sons de passos, móveis arrastando e gritos. O episódio mais grave ocorreu em agosto de 2018, quando Francisco Neuton ligou para o interfone da família e teria dirigido insultos diretamente à criança.
Após o episódio, a mãe procurou a Polícia, o Ministério Público e, por fim, a Justiça, alegando que o comportamento dos vizinhos configurava discriminação contra pessoa com deficiência, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na sentença, o juiz destacou que as provas testemunhais, especialmente o depoimento do síndico do condomínio, confirmaram a ocorrência das ofensas. Para ele, os atos do casal representaram uma grave violação da dignidade humana, não se tratando apenas de incômodo por barulho ou de atrito cotidiano entre vizinhos.
A defesa alegou que Francisco Neuton também possui diagnóstico de TEA e que, portanto, não teria intenção discriminatória. O argumento, contudo, foi rejeitado. O magistrado entendeu que a condição de saúde não exclui a responsabilidade por atos ofensivos.
O casal ainda tentou obter compensação financeira contra a mãe da vítima, afirmando ter sido exposto e constrangido com a repercussão do caso. Esse pedido também foi negado. Um laudo pericial indicou que não houve sofrimento psicológico grave decorrente da disputa judicial e que o desconforto relatado pelos réus foi consequência de suas próprias ações.