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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor e limitam antecipação de valores

Mudanças começam a valer neste sábado, 1º, e impõem restrições ao número de parcelas, valor mínimo e frequência das operações para proteger trabalhadores e o fundo

Foto: Divulgação/FGTS

A partir deste sábado, 1º, passam a valer as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estabelecem limites para a antecipação de valores dessa modalidade. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo proteger os trabalhadores e garantir a sustentabilidade do fundo, que também financia programas de habitação e infraestrutura.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as mudanças buscam evitar que os empregados fiquem sem recursos em caso de demissão, já que muitos utilizavam o saldo do FGTS como garantia de empréstimos.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Contudo, quem opta pela modalidade abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Antes, era possível antecipar até dez anos de saques, sem limites de parcelas ou valores. Agora, com as novas regras, o sistema passa a funcionar com restrições mais rígidas:

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026;
  • Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500;
  • O trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano;
  • Haverá um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

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