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Ceará diante de um novo compromisso: o que a lei da água potável nas escolas revela sobre nossas prioridades

O Ceará avançou nas últimas décadas em políticas educacionais reconhecidas nacionalmente, especialmente no ensino fundamental, na alfabetização e na redução da evasão. Porém, ainda convive com uma realidade silenciosa, muitas vezes invisível aos grandes indicadores: a dificuldade de acesso à água tratada em dezenas de escolas rurais, distritais e de comunidades tradicionais

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A sanção da Lei nº 15.276, que torna obrigatório o acesso à água potável e à infraestrutura sanitária adequada em todas as instituições de ensino do país, inaugura um novo capítulo para a educação brasileira. No Ceará, esse capítulo ganha contornos ainda mais significativos. Em um estado que convive historicamente com desafios hídricos, desigualdades regionais e uma rede de ensino extensa espalhada por sertões, serras e litoral, garantir água nas escolas é mais que uma exigência legal: é um teste de prioridade pública, sensibilidade social e visão de futuro.

O Ceará avançou nas últimas décadas em políticas educacionais reconhecidas nacionalmente, especialmente no ensino fundamental, na alfabetização e na redução da evasão. Porém, ainda convive com uma realidade silenciosa, muitas vezes invisível aos grandes indicadores: a dificuldade de acesso à água tratada em dezenas de escolas rurais, distritais e de comunidades tradicionais. Em certas regiões do Sertão Central, do Inhamuns, do Cariri profundo e do litoral oeste, gestores relatam que a rotina escolar depende de carros-pipa, cisternas esvaziadas pelo calor extremo e soluções improvisadas que não garantem saúde nem dignidade.

A nova lei expõe, com clareza, que infraestrutura básica não é luxo pedagógico, é condição mínima para aprendizagem. Não há merenda de qualidade sem água segura. Não há higiene pessoal, saúde menstrual, limpeza de ambientes ou preparo de alimentos sem abastecimento regular. Não há escola possível onde falta aquilo que deveria ser o mais elementar de tudo: água potável.

Ao mesmo tempo, a legislação abre espaço para uma reflexão mais profunda sobre o papel do Ceará nesse processo. O estado é referência nacional no uso de tecnologias sociais de convivência com o semiárido, como cisternas, dessalinizadores e sistemas de captação de água da chuva. Agora, poderá aplicar esse conhecimento em benefício direto da educação. A própria lei incentiva soluções sustentáveis, e o Ceará possui expertise técnica, universidades fortes e instituições especializadas capazes de transformar recomendações em projetos reais e eficientes.

Mas o desafio não é apenas técnico; é político. Exige que prefeitos, secretários e gestores escolares coloquem a dignidade dos alunos no centro das prioridades. Exige planejamento, diagnóstico, transparência no uso dos recursos e diálogo com as comunidades. Exige entender que uma escola que não tem água não é apenas uma falha administrativa, mas um símbolo doloroso de negligência histórica.

Também é preciso reconhecer o papel das comunidades escolares. Em muitas localidades, são professores, diretores e pais que alertam, cobram, improvisam, buscam soluções e mantêm a escola funcionando apesar das limitações. O Ceará, em sua força coletiva, sempre encontrou saída pelo caminho da união e da criatividade. Com a nova lei, essa união pode se transformar em política pública estrutural.

A lei 15.276 não é apenas um dispositivo legal, é um chamado: garantir água potável para cada estudante é reafirmar que educação é mais do que conteúdo, é cuidado, presença e respeito. É dizer que nenhuma criança cearense deve ter sua aprendizagem comprometida porque a escola não consegue oferecer o básico.

Se o Ceará conseguir aplicar a nova regra com eficiência, será novamente referência nacional, desta vez ao mostrar que dignidade começa pela água que chega à torneira da escola. E que, quando o essencial é garantido, todo o resto se torna possível: o aprendizado, a permanência, a saúde, a autoestima, o futuro.

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