O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá condenou, na última terça-feira, 9, três réus envolvidos na “Chacina de Carnaúbas”, que deixou dois mortos, entre eles uma criança de 3 anos, e outras duas feridas, em 1º de setembro de 2022, na zona rural de Poranga, no Sertão de Crateús. As penas aplicadas ultrapassam 200 anos de prisão. Foram condenados Rodrigo Vidal Araújo, Emerson Ribeiro Alves e Antônio Bezerra da Silva Filho. O quarto réu, Antônio Lucas Alves Bezerra, teve o julgamento separado a pedido da defesa, devido à constituição de novo advogado.
De acordo com denúncia do Ministério Público, os quatro acusados, integrantes de uma facção criminosa, invadiram duas residências ao amanhecer e atacaram as vítimas enquanto dormiam. Durante a sustentação oral, o MP do Ceará defendeu que o crime foi cometido por organização criminosa com estrutura estável, divisão de tarefas, participação de adolescentes e uso de armas de fogo, fatores que agravam o impacto social da ação e demonstram a periculosidade dos envolvidos.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e a incidência do inciso IX do art. 121 do Código Penal no homicídio contra a criança. Além dos dois homicídios e das duas tentativas de homicídio, também foram sentenciados pelos crimes de corrupção de menores, integração em organização criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Rodrigo Vidal foi condenado a 82 anos de reclusão; Emerson Ribeiro a 60 anos de prisão; e Antônio Bezerra a 63 anos de reclusão.
Para o Ministério Público, a decisão representa um marco no enfrentamento à violência associada a facções no interior do Ceará, reafirmando a importância da atuação conjunta entre MP, Polícia Civil, forças de segurança e Poder Judiciário. O julgamento ocorreu após desaforamento da Comarca de Crateús.
