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Saiu o indulto natalino de 2025 (perdão de pena)

Advogada esclarece dúvidas da população sobre o indulto natalino de 2025. Entenda se seu familiar tem direito

Foto: Pexels

O decreto do indulto natalino de 2025 já foi publicado e estabelece os critérios para a possível concessão do benefício. A aplicação do indulto depende da análise de cada caso, conforme as regras previstas no decreto, e de decisão do Poder Judiciário. O benefício não é automático e não se aplica a todas as situações.

A Advogada Criminalista Ana Letícia Silveira presta esclarecimentos jurídicos à sociedade sobre como funciona o indulto natalino e quem pode se enquadrar nas regras estabelecidas.

O que é o indulto natalino e quem pode se beneficiar?

O indulto natalino é um “perdão de pena” concedido por decreto do Presidente da República, que pode extinguir ou reduzir a pena de quem já cumpriu parte da condenação, conforme as regras do decreto de 2025. Não se confunde com absolvição e não se aplica a todos os casos.

Em regra, podem se enquadrar pessoas que:

  • Já cumpriram parte da pena
  • Tem bom comportamento carcerário
  • Não cometeram crimes vedados pelo decreto
  • Se enquadram em situações humanitárias, como saúde, idade ou condições especiais

Como funciona o pedido do indulto?

O indulto natalino depende da análise individual de cada processo, de acordo com os critérios previstos no decreto de 2025, como o tipo de crime, o tempo de pena já cumprido e a situação da execução penal. O benefício não é automático e somente pode ser concedido após pedido processual formal e decisão do juiz.

Portanto, diante das regras técnicas do decreto e das particularidades de cada caso, a avaliação por profissional especializado na área penal é fundamental para verificar a possibilidade de enquadramento.

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