A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29, a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado nos últimos anos. A medida beneficia quem passou por demissão ou suspensão entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira, 23. Segundo estimativas oficiais, cerca de R$ 7,8 bilhões serão injetados na economia, alcançando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Pagamento em duas fases
O repasse será feito de forma escalonada. Na primeira etapa, que começa nesta segunda-feira, a Caixa vai liberar até R$ 1,8 mil por conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. Nesta fase inicial, a previsão é de liberação de aproximadamente R$ 3,9 bilhões.
A segunda etapa ocorrerá a partir de 2 de fevereiro de 2026, quando será pago o valor restante do saldo, também estimado em R$ 3,9 bilhões. Esse pagamento seguirá um calendário progressivo, com depósitos até o dia 12 de fevereiro.
Crédito automático para a maioria
Não será necessário fazer solicitação para receber os valores. O crédito será realizado automaticamente, priorizando a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta informada no sistema e receberão o dinheiro diretamente no banco. Apenas contas cadastradas até 18 de dezembro estão aptas a receber o crédito automático.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor presencialmente em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha. Em terminais do banco, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha cadastrada.
Os recursos ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Situações em que o saque não é permitido
Nem todos os saldos poderão ser liberados. Ficam fora do pagamento os valores que tenham sido utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário, além de contas que estejam com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Podem receber os valores os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possuem saldo no FGTS e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido pela medida provisória. A liberação abrange casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário, e suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. Para verificar o valor exato, basta acessar o extrato no aplicativo, onde os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
