Os dois homens detidos sob suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de merenda escolar no Ceará foram liberados após audiência de custódia realizada no dia 31 de dezembro de 2025. Eles pagaram R$ 60 mil de fiança. As informações são do Diário do Nordeste.
Documentos apontam que os autuados em flagrante pela Polícia Federal, em posse de R$ 400 mil em espécie, são Wallis Bernardo do Carmo e Antônio Oliveira Filho.
Os homens, quando abordados, apresentaram versões diversas a respeito da origem do dinheiro e do destino que seria dado ao valor.
Fiança e medidas restritivas
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela homologação da prisão em flagrante e pelo indeferimento da prisão preventiva, defendendo a concessão de liberdade provisória mediante fiança e medidas cautelares. Também foi solicitado pelo MPF a decretação da indisponibilidade de quase R$ 20 milhões nas contas bancárias da empresa suspeita de participar do esquema.
“A ação foi desencadeada após informações de que os indivíduos estariam transportando o valor com suspeitas de lavagem de dinheiro proveniente de desvios de recursos públicos federais, visando dificultar o rastreamento quanto ao destino que dariam aos valores na ocasião, ocultando inclusive quem de fato sacava de forma reiterada os valores na instituição financeira”, disse Marcello Doria, delegado federal.
A Justiça destacou que o caso tem “origem supostamente ilícita, advém de fraudes contra o FNDE/PNAE (recurso federal)” e “a lavagem de dinheiro que visa ocultar esses valores atrai a competência da Justiça Federal”. Afirma ainda que o fato “de a diligência e a prisão terem sido efetuadas pela Polícia Federal em monitoramento de contas ligadas a desvios federais reforça a jurisdição da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte (ou a vara plantonista correspondente)”.
Segundo a defesa, ambos têm residência fixa e exercem atividade profissional, não existindo informação de “violência, ameaça ou qualquer circunstância que confira gravidade concreta adicional ao fato. Ausentes, portanto, os pressupostos que autorizariam a decretação da prisão preventiva”.
Diante disso, o juiz concedeu liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança de R$ 50 mil para Wallis e de R$ 10 mil para Antônio.
A dupla ainda deve cumprir algumas medidas cautelares, como: comparecer ao juízo, obrigatoriamente, a cada 30 dias para informar e justificar suas atividades e proibição de ausentar-se da Comarca de Horizonte por período superior a sete dias sem prévia autorização do Judiciário.
O caso
A investigação aponta que a dupla faça parte de um grupo criminoso suspeito de desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O grupo atuaria por meio de fraudes em licitações, “obtendo contratos com diversos municípios do estado do Ceará”.
A PF ressalta que os investigados podem responder por desvio de recursos públicos, fraude em licitações, associação criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros crimes que ainda serão apurados no decorrer das investigações.
“A origem e o destino dos valores estão sendo investigados pela Polícia Federal”, destacou o delegado.




