O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de valores atrasados a 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo de 2026. Os recursos são destinados a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que obtiveram decisões judiciais definitivas contra a Previdência Social. A informação é do Congresso em Foco.
A medida contempla 183 mil processos foram julgados e não cabem mais recurso. Os R$ 2,3 bilhões fazem parte de um pacote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 pessoas serão beneficiadas em 187.472 ações judiciais.
Têm direito ao recebimento dos valores aqueles que ingressaram na Justiça por questões relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para se enquadrar no pagamento, o processo precisa atender a três critérios: ter decisão definitiva, envolver valor de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025, e possuir ordem de pagamento expedida pelo juiz no mês de novembro de 2025.
Os repasses ocorrerão por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), instrumento utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor com mais agilidade do que os precatórios tradicionais. Pela legislação, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
O dinheiro será depositado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes da liberação, o processo passa por uma fase administrativa de processamento e abertura de conta. Quando o depósito for concluído, o sistema do tribunal exibirá a informação “Pago total ao juízo”.
A consulta sobre o andamento e o recebimento dos valores pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. O acesso é possível utilizando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como o registro na OAB. No campo “Valor inscrito na proposta”, constará o montante a ser pago, identificado pelas siglas RPV (requisição de pequeno valor) ou PRF (precatório), conforme a modalidade.
Também têm direito ao recebimento dos atrasados os herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a devida habilitação no processo judicial.
