Em qual platô Páscoa e Direito se coordenam?! Em que altar a Páscoa, com sua multiplicidade de rituais, se sintoniza com os direitos fundamentais?! Vem de longe, sem ser uma miragem, a concepção de que Páscoa é “passagem”. E esse revolucionário conceito faz elo e anelo com os compêndios do Direito. Desafiados a realizar a travessia do mar vermelho das complexas relações sociais, sob as ondas tempestuosas de recorrentes crises institucionais, a Páscoa nos convida à profunda reflexão sobre os desafios à Justiça e à sua redentora função.
Sob a ótica do Direito Processual, o famoso julgamento de Jesus lança uma rajada de luz essencial, na qual se caldeiam erro judiciário e ausência de devido processo legal. Um julgador que lava a mão, mas não fica são. Não se purifica, se putrifica. Cede aos arroubos da inclemência por oportunística conveniência. Atua de modo extemporâneo, seguindo ao clamor momentâneo. Hoje, transpor esse poderoso emblema para a nossa realidade exige um compromisso inarredável com o farol da transparência e a flâmula da verdade. Como defende a Teoria da Ação Comunicativa, o Direito se reveste de legitimidade com o diálogo racional e a legítima publicidade.
O panorama da Ressurreição simboliza plena restauração. É uma seta de bonança, indicando a trilha da correção e da esperança. No âmbito do Direito Administrativo e das públicas finanças, essa “vida nova” se manifesta na construção ética de saudáveis alianças. Onde o sacrifício do interesse particular em favor do bem comum e da benevolência não é uma perda, mas uma transcendência. É a passagem de uma administração burocrática e embaçada para uma governança ativa e renovada. A ressurreição das instituições ocorre quando seus integrantes subjugam os vícios e paixões. Seu ápice é quando o Direito deixa de ser uma armadura para os insaciáveis e passa a ser o instrumento de redenção dos vulneráveis.
No campo do Direito Eleitoral, a Páscoa vem ressoar como o renascimento da soberania popular. Em tempos de desinformação desenfreada, a fé no processo democrático é testada. No entanto, a persistência da ética e a busca por eleições limpas representam cívica virilidade: passagem da escuridão da fraude para a luz da legitimidade. O magistrado, o parquet e o advogado eleitoral atuam aqui como guardiões dessa transição, assegurando que a vontade do eleitor não seja sepultada por interesses espúrios e de ocasião.
A nossa angústia recorrente é fruto da aversão ao diferente. Quem pensa ao contrário recebe uma espécie de excomunhão, o látego pesado da rejeição. Vivemos, literalmente, um período invertido: abundância de meios e escassez de sentido. Mergulhados no oceano das conexões digitais, tocamos as águas profundas das solidões existenciais. Nesse mundo que nos premia com a frívola emoção, a alma reclama algo mais profundo: a redenção! A Páscoa se apresenta como a solene manifestação de que a história pode ser um roteiro de inaudita superação, íntegro ciclo de constante ressureição. Trilhar esse caminho escorreito é o principal convite que nos faz o universo do direito.
E o que dizer do tenebroso e frio, monumental mistério do túmulo vazio?! É, possivelmente, um dos mais expressivos emblemas de uma época sacudida de problemas. Em um século sedento de ruído e que teme a vacuidade, o sepulcro aberto de Cristo não indica ausência, mas possibilidade. Ele é um sacramento excelso, uma promessa de sapiência: nenhuma pedra é pesada demais para a mão da Providência.
Assim como a Justiça, envolvente aragem, a Páscoa nos convida à divina arte da passagem: da ferida à glória, da luta à vitória, do isolamento à comunhão, da aridez da dor ao jardim do coração. Não basta que uma lei esteja escrita em um pergaminho; é preciso que ela ganhe vida e percorra o luminoso caminho; remova as pedras da indiferença e na alma do povo vire uma crença. Que este período de introspecção fortaleça em nós, profissionais do Direito, o mais relevante conceito. A última palavra não pertence ao caos ou à iniquidade, mas à jurídica esperança de um mundo calcado na paz e na solidariedade.
