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Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA 2026 termina nesta segunda, 13

De acordo com o calendário, os próximos vencimentos estão marcados para os dias 13 de maio e 12 de junho

Foto: Governo do Ceará

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até esta segunda-feira, 13, para pagar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O prazo é válido para quem optou pelo parcelamento do tributo.

Os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem obter desconto de até 5% no valor do imposto, a partir de pontos acumulados com documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

De acordo com o calendário, os próximos vencimentos estão marcados para os dias 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

Como emitir o boleto

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser gerado por diferentes canais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços no site do órgão, utilizar o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para Android e iOS, ou solicitar por meio do Assistente Virtual, pelo WhatsApp (85) 3108-1404. Nesse último caso, é importante verificar se o número possui selo de autenticação e está identificado como sendo da Sefaz-CE.

Formas de pagamento

O pagamento via PIX pode ser realizado em qualquer instituição financeira. Além disso, a rede arrecadadora inclui bancos como Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Itaú, além do Sicoob e casas lotéricas.

Também é possível quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou ao Bradesco.

Atenção para evitar golpes

A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a conferirem os dados antes de efetuar o pagamento via PIX. O nome do favorecido deve constar como “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará” e o CNPJ deve ser 07.954.597/0001-52.

O órgão reforça ainda que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Quem tem direito à isenção

Têm direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência, além de proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics que atuam no transporte urbano, metropolitano e intermunicipal. Veículos com mais de 15 anos de fabricação também são isentos do imposto.

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