O psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi condenado a 9 anos de prisão por maus-tratos contra pelo menos 17 gatos, pela Justiça do Distrito Federal. Apesar da gravidade dos fatos, o juiz Romero Brasil de Andrade, responsável pelo caso, entendeu que a pena deveria ser “proporcional, adequada e justa”, reduzindo a condenação que poderia ultrapassar 46 anos de reclusão em regime fechado.
Na decisão, o magistrado destacou que não há provas de que o réu tenha efetivamente matado os animais ou de que gatos tenham morrido em seu apartamento. Segundo ele, a Polícia Civil não realizou busca e apreensão no local nem acompanhou diligências com cuidadoras quando solicitado.
“Cabe relembrar que não há nenhuma prova de que o réu tenha efetivamente matado algum felino ou que algum gato tivesse morrido em seu apartamento, até porque a Polícia Civil não pediu busca e apreensão, não diligenciou no apartamento do denunciado e também não acompanhou as cuidadoras quando solicitado”, destacou o juiz na decisão.
Apesar disso, o juiz avaliou que ficaram comprovadas as acusações de maus-tratos. Depoimentos de testemunhas e do próprio réu apontam que Pablo Stuart passava longos períodos fora de casa e deixava os animais trancados sozinhos, sem água e sem alimento.
O magistrado considerou que o psicológico restringiu a movimentação e manteve todos os 17 gatos em “condições ambientais de modo a propiciar a proliferação de micro-organismos nocivos”; agrediu ou agiu para causar a dor de pelo menos três gatos; abandonou propositalmente pelo menos dois gatos; e causou sofrimento ou dano a pelo menos um gato.
O caso veio à tona em março de 2025, após denúncias de protetoras de animais. O psicólogo chegou a ser preso no fim daquele mês, mas foi solto sete meses depois. O processo tramitou em primeira instância, que agora definiu a condenação.
De acordo com o Ministério Público, o psicólogo recebia os animais como doações, “valendo-se de discursos afetivos e estratégias de convencimento”: “Após receber os felinos, passou a praticar sucessivos atos de abuso, maus-tratos e crueldade, ocultando o paradeiro de diversos deles e expondo outros a dor, sofrimento e até lesões corporais.”
O advogado de defesa, Diego Marques Araújo, afirmou acreditar na inocência do cliente e disse que isso será demonstrado ao longo do processo (nota no final da matéria). Já Juliana Campos, integrante do grupo Justiça pelos Tigrados, avaliou a sentença como um avanço, mas defendeu pena maior e informou que haverá recurso. Segundo ela, se fosse aplicada a pena mínima por cada caso, a condenação poderia chegar a 34 anos.
Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o acusado apresenta transtornos de saúde mental, mas possui plena capacidade de entendimento e autodeterminação, afastando a hipótese de insanidade. O documento também concluiu que não há relação direta entre os transtornos identificados e os crimes atribuídos ao psicólogo.
Nota da defesa:
“A defesa recebe com respeito a sentença condenatória, mas ressalta que a presunção de inocência permanece válida até o trânsito em julgado, ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso.
Serão adotadas todas as medidas cabíveis nas instâncias superiores, com plena confiança na reversão da decisão e no reconhecimento da inocência de Pablo Stuart.
A defesa reafirma seu compromisso com o devido processo legal e com a Justiça.”




