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Câmara aprova PEC que garante repasse mínimo para assistência social e texto segue para o Senado

Proposta prevê aumento gradual de recursos até atingir 1% da receita corrente líquida em quatro anos

Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que estabelece um percentual mínimo de investimento na assistência social em todo o país. A matéria recebeu 444 votos favoráveis e 12 contrários, e agora será encaminhada ao Senado. A informação é da Agência Câmara Notícias.

A proposta determina que União, estados, Distrito Federal e municípios passem a destinar, de forma progressiva, parte da receita corrente líquida (RCL) ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O percentual começará em 0,3% no primeiro ano após a promulgação da emenda, subindo para 0,5% no segundo, 0,75% no terceiro, até atingir 1% no quarto ano.

De acordo com o relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União terá um período de transição e só será obrigada a aplicar integralmente o percentual máximo após quatro anos. Os recursos deverão ser repassados de forma descentralizada a estados e municípios.

Durante a votação, também foram aprovadas emendas de redação que estendem a regra de transição aos entes federativos. A distribuição dos recursos seguirá o crescimento gradual previsto no texto.

Com base em projeções oficiais para 2026, a receita corrente líquida da União deve alcançar cerca de R$ 1,65 trilhão. Mantido esse cenário, a aplicação inicial de 0,3% representaria aproximadamente R$ 4,95 bilhões destinados à assistência social já no primeiro ano de vigência.

A proposta também insere na Constituição o conceito do Sistema Único de Assistência Social, que atualmente é regulamentado apenas por lei. O texto estabelece ainda que estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar os percentuais mínimos com recursos próprios, além dos valores recebidos da União.

Para o cálculo da RCL desses entes, deverão ser descontadas as transferências destinadas à assistência social vindas da União, e, no caso dos municípios, também as repassadas pelos estados.

Outro ponto importante é a proibição de uso desses recursos para programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílios temporários. O dinheiro deverá ser direcionado exclusivamente a serviços e ações estruturantes da assistência social, conforme previsto na legislação do Suas.

Entre as iniciativas contempladas estão o atendimento familiar, ações de convivência e fortalecimento de vínculos, além de serviços voltados a idosos, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade. O atendimento ocorre, principalmente, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

Durante o debate em plenário, parlamentares destacaram a importância da proposta para garantir continuidade e organização das políticas públicas na área. Houve também críticas, principalmente em relação ao prazo de transição e à vinculação obrigatória de recursos no orçamento.

Deputados contrários argumentaram que países com melhores indicadores sociais não adotam esse tipo de vinculação constitucional, apontando possível rigidez nas contas públicas. Já defensores da proposta ressaltaram que a medida fortalece o atendimento às populações mais vulneráveis e contribui para a redução das desigualdades sociais.

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