Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para uma série de crimes patrimoniais no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal ao aumentar o tempo de reclusão em casos como furto, roubo, receptação e estelionato, além de incluir medidas mais rigorosas para delitos cometidos pela internet.
Com a mudança, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de prisão, elevando o limite máximo anterior. Já o furto de celulares, que antes era enquadrado como furto simples, agora recebe tratamento mais severo, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
A legislação também amplia a punição para furtos realizados por meios eletrônicos, cuja pena pode chegar a até dez anos de prisão. Nos casos de roubo com resultado morte, a pena mínima foi aumentada, passando de 20 para 24 anos.
O estelionato segue com pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, enquanto a receptação de produtos roubados passa a prever prisão de dois a seis anos, também com aplicação de multa.
Outra mudança envolve a interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e transmissão telegráfica ou radiotelegráfica. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A lei ainda estabelece agravantes: as punições poderão ser aplicadas em dobro caso os crimes ocorram em situações de calamidade pública ou envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.




