Home Política TSE afirma que uso de igrejas para promover candidatos configura abuso de...

TSE afirma que uso de igrejas para promover candidatos configura abuso de poder

Segundo os ministros da Corte Eleitoral, o direito à liberdade religiosa não pode ser utilizado como justificativa para condutas vedadas pela legislação eleitoral

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por decisão unânime, a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva (PSDB), do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB). A Corte rejeitou o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Os três foram condenados por abuso de poder político e econômico após a Justiça Eleitoral entender que houve uso de culto religioso para favorecer candidaturas, além da concessão de benefício financeiro a uma entidade religiosa durante o período eleitoral.

A ação foi movida pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, que apontou que, em agosto de 2024, os investigados participaram de um culto na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. Segundo a denúncia, o evento foi utilizado para impulsionar as candidaturas, com discursos no púlpito, menções às eleições, destaque aos candidatos e exposição da bandeira do município.

A coligação também sustentou que a prefeitura autorizou um reajuste de 34,10% no valor do aluguel pago à igreja por um imóvel utilizado pela Escola de Música da Secretaria Municipal de Cultura.

Na decisão, o TSE afirmou que a liberdade religiosa não pode ser usada para justificar condutas vedadas pela legislação eleitoral. O acórdão destaca que, mesmo sem pedido explícito de votos, a infração fica caracterizada quando há promoção pessoal, referências ao processo eleitoral e utilização da fé dos eleitores em benefício político.

Os ministros avaliaram que houve uso intencional da estrutura religiosa para promover candidaturas diante de um grande número de fiéis. A Corte também reconheceu abuso de poder político pelo uso da máquina pública para beneficiar economicamente a entidade religiosa.

Além da cassação, Fabiola Alves da Silva e Alison Andrei Pereira de Camargo foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

não houve comentários

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile