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Justiça proíbe Drogasil de exigir CPF para conceder descontos e multa empresa em R$ 10 milhões

Durante o processo, a Drogasil sustentou que a coleta de informações ocorre de forma opcional e tem como objetivo conceder benefícios aos clientes cadastrados

Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil deixe de condicionar descontos à apresentação de dados pessoais dos consumidores, como o CPF. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e também impôs à empresa o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins concluiu que a prática limita a liberdade de escolha dos clientes. Segundo ele, ao oferecer preços mais baixos apenas para quem fornece informações pessoais, a empresa cria uma pressão econômica que leva o consumidor a compartilhar seus dados para evitar pagar valores mais altos.

Durante o processo, a Drogasil sustentou que a coleta de informações ocorre de forma opcional e tem como objetivo conceder benefícios aos clientes cadastrados. No entanto, a Justiça entendeu que essa escolha não acontece de maneira plenamente livre, já que a diferença de preços pode influenciar diretamente a decisão do consumidor.

A ação foi apresentada por entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que apontaram possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As organizações alegaram que os clientes não recebem informações suficientes sobre a finalidade da coleta dos dados e acabam fornecendo seus dados sem um consentimento considerado plenamente esclarecido.

Na sentença, o magistrado destacou que a falta de transparência sobre o uso das informações pessoais compromete o direito à autodeterminação dos consumidores. Além disso, ressaltou que a possibilidade de pagar mais caro pelo mesmo produto enfraquece a liberdade de escolha.

A decisão prevê ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação. A rede também terá 60 dias para adotar uma política de consentimento mais clara e acessível em suas unidades.

Como parte de sua defesa, a Drogasil argumentou que um procedimento de fiscalização conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi arquivado, o que demonstraria a regularidade de seus sistemas e procedimentos. O juiz, porém, afirmou que o encerramento da apuração administrativa não impede a análise judicial sobre eventuais abusos nas relações de consumo nem afasta possíveis danos já causados aos clientes.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

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