A mulher de 62 anos encontrada em situação análoga à escravidão em uma residência localizada em um condomínio de alto padrão no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, tinha o benefício do Bolsa Família administrado pela própria empregadora. As informações constam em investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta que a trabalhadora atuou por 55 anos para a mesma família sem receber remuneração regular.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a doméstica começou a prestar serviços em 1971 e, ao longo de décadas, não teve salário mensal. Sem renda própria, ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 por mês do Bolsa Família.
As apurações revelaram que o acesso ao benefício não era feito de forma autônoma. Conforme o MPT, os procedimentos relacionados ao programa social contavam com a participação direta da empregadora, responsável por sacar os valores antes de repassá-los à trabalhadora.
O relatório elaborado pelos auditores também descreve um cenário de dependência econômica prolongada. Segundo o documento, a mulher passou toda a vida sem remuneração formal, sem independência financeira e sem acesso às oportunidades de estudo e formação patrimonial que tiveram os membros da família para a qual trabalhou.
Ainda conforme a investigação, enquanto os empregadores concluíram estudos, construíram carreiras profissionais e formaram patrimônio, a trabalhadora permaneceu analfabeta e sem condições de garantir sua própria subsistência.
A relação de trabalho se estendeu por diferentes gerações da mesma família. Em 1982, quando a filha da antiga empregadora constituiu um novo núcleo familiar, a doméstica passou a morar na nova residência, onde assumiu os afazeres domésticos e ajudou na criação dos três filhos do casal.
Décadas depois, em 2014, ela foi levada para outro imóvel pertencente ao mesmo grupo familiar. No local, continuou realizando tarefas da casa e passou a cuidar das crianças da geração seguinte.
A fiscalização concluiu que o vínculo se manteve de forma contínua ao longo de mais de cinco décadas, atravessando três gerações da mesma família. Após o início das investigações, os empregadores reconheceram vínculo empregatício apenas referente ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente ao último endereço onde a mulher trabalhava.
