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TSE determina que Meta preserve dados de 51 perfis investigados por ataques a Flávio Bolsonaro

A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, em decisão sigilosa

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, acolheu um pedido apresentado pelo PL e determinou que a Meta mantenha preservados os registros de 51 perfis no Facebook e no Instagram acusados de publicar conteúdos ofensivos contra o pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro.

A decisão, proferida em caráter sigiloso na última sexta-feira, aponta indícios de possível impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa durante o período de pré-campanha, prática proibida pela legislação. A medida abre caminho para que a Justiça Eleitoral identifique os responsáveis pela criação, financiamento e administração das páginas.

Na ação, o PL anexou um levantamento produzido pela própria Meta, abrangendo o período entre 19 de março e 30 de junho de 2026. Segundo o partido, a análise indica a existência de uma rede coordenada de páginas temporárias e com pouca transparência, que teria investido cerca de R$ 3 milhões em anúncios voltados à divulgação de conteúdos críticos direcionados principalmente a Flávio Bolsonaro e a outros integrantes da legenda.

Ao conceder a liminar, Kassio Nunes Marques afirmou que os elementos apresentados sugerem a utilização de publicidade paga para promover ataques ao pré-candidato, diferenciando esse tipo de conteúdo de manifestações espontâneas feitas por usuários identificados.

O ministro também destacou que, na fase de pré-campanha, o impulsionamento de publicações deve seguir critérios estabelecidos pela legislação, como a identificação clara de que se trata de conteúdo patrocinado, a inexistência de pedido explícito de voto, transparência nos gastos e respeito à proibição do uso de anúncios pagos para propaganda negativa.

Outro ponto ressaltado na decisão é a existência de possíveis conexões entre as 51 páginas investigadas. Conforme o magistrado, o relatório aponta que pelo menos 15 desses perfis, embora registrados em estados diferentes, informam números de telefone com o mesmo código de área (DDD 41), o que pode indicar uma estrutura operacional compartilhada.

Diante dos indícios, o presidente do TSE determinou que a Meta preserve todos os dados já existentes relacionados às contas investigadas. A empresa deverá manter armazenados os registros de anúncios, informações cadastrais, histórico de criação dos perfis, além das conexões entre páginas, contas de anúncios, contas comerciais e demais estruturas utilizadas para contratação, gerenciamento e veiculação das campanhas publicitárias.

A decisão também determina a conservação de documentos referentes aos pagamentos, cobranças e faturamentos ligados aos anúncios, incluindo a identificação dos responsáveis pelos pagamentos, dos beneficiários e das respectivas datas das transações.

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