O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4, mudanças em seu regimento interno que eliminam a aposentadoria compulsória como a penalidade disciplinar mais severa aplicada a magistrados. Com a alteração, a sanção máxima passa a ser a disponibilidade acompanhada de proposta de perda do cargo.
Pelas novas regras, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir pela aplicação da punição mais grave, o magistrado será imediatamente afastado das funções e permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço até a conclusão do processo judicial.
Nos casos em que a decisão partir de tribunais ou órgãos disciplinares de instâncias inferiores, ela deverá ser submetida ao CNJ para reavaliação. Se a penalidade for confirmada, o Conselho encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que ingressará com ação de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A destituição definitiva do magistrado somente ocorrerá após decisão final do STF, quando não houver mais possibilidade de recursos. Até esse momento, o juiz continuará recebendo os vencimentos proporcionais previstos.
A mudança valerá para processos disciplinares em andamento e para aqueles instaurados futuramente, sem efeito retroativo. Assim, casos já encerrados com aposentadoria compulsória não poderão ser reabertos para aplicação da nova regra.
As demais punições previstas no regimento permanecem inalteradas, incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão de juízes não vitalícios, que continua dispensando tanto a revisão pelo CNJ quanto a análise do STF.
Embora a alteração tenha sido aprovada por unanimidade, integrantes do Conselho manifestaram preocupação com a definição de que apenas o Supremo poderá julgar ações de perda de cargo. Segundo alguns conselheiros, a medida pode ampliar ainda mais o volume de processos da Corte e extrapolar sua função constitucional. Ainda assim, destacaram que apenas estão cumprindo entendimento fixado pelo próprio STF.
A revisão do regimento foi realizada para adequar as normas internas do CNJ à decisão do Supremo que considerou incompatível a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, essa sanção afastava o juiz do exercício da função, mas mantinha o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Durante o julgamento do tema no STF, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune”, argumentando que o modelo transfere ao contribuinte o custo da penalidade imposta ao magistrado.
O debate ocorre em meio ao aumento das cobranças por mecanismos mais rígidos de responsabilização de integrantes do Judiciário. Casos recentes envolvendo suspeitas de venda de decisões judiciais e outras denúncias contra magistrados reacenderam as discussões sobre a efetividade das punições disciplinares.
Paralelamente, o Supremo também tem discutido medidas voltadas ao fortalecimento da transparência e da ética na magistratura, além de mudanças nas regras de remuneração. Em março, a Corte aprovou uma tese para uniformizar a aplicação do teto salarial do funcionalismo público e restringir o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e membros do Ministério Público.
