A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 10.
A mudança considera a Lei nº 15.357, que entrou em vigor em 20 de março de 2026 e passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Para o Rappi e o iFood, foram revogadas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já no caso do Mercado Livre e da Americanas, a Anvisa retirou as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda dos produtos.
As quatro decisões passam a valer a partir da data de publicação no DOU. A Anvisa também já havia revogado, na última quinta-feira, 6, medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos na Shopee.
Apesar das revogações, a agência ressalta que as plataformas ainda não estão automaticamente autorizadas a comercializar medicamentos. A aplicação da nova regra depende de regulamentação específica que será editada pela Anvisa.
A venda deverá ser realizada por farmácias e drogarias regularmente licenciadas, observando as normas sanitárias aplicáveis. A revogação das medidas anteriores, portanto, não dispensa o cumprimento da regulamentação sanitária.






