A defesa do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 10, uma nova manifestação sobre o uso de inteligência artificial durante o período eleitoral. Os advogados argumentam que a tecnologia passou a integrar os instrumentos disponíveis na comunicação política e que sua retirada completa desse ambiente seria “inviável”.
O documento complementa uma manifestação encaminhada à Corte Eleitoral no mês passado. Segundo a defesa, não é “constitucionalmente legítimo presumir” que qualquer utilização de inteligência artificial represente fraude ou tentativa de interferência irregular na decisão dos eleitores.
“Fantoches, animações, caricaturas, avatares, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas sempre integraram a comunicação política. A inteligência artificial apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis”, diz o parecer.
A manifestação foi apresentada antes de uma reunião entre ministros do TSE que deve discutir o vídeo falso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) exibido durante um evento partidário de Flávio Bolsonaro. A Federação Brasil da Esperança, responsável por levar o caso à Justiça Eleitoral, aponta possível propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de inteligência artificial.
A situação também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes ainda não decidiu se houve descumprimento de medida cautelar por parte do ex-presidente, mas já ressaltou que as normas eleitorais proíbem o uso de deepfake.
Nos bastidores do TSE, existe a expectativa de que o debate possa resultar em medidas mais rígidas sobre o emprego da inteligência artificial na propaganda política ou até na aplicação de multa contra Flávio Bolsonaro. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, já havia indicado a interlocutores o entendimento de que o deepfake não deveria ser proibido quando não fosse utilizado com a finalidade de prejudicar alguém.
A regulamentação do TSE, entretanto, estabelece restrições ao uso desse tipo de recurso. A norma proíbe conteúdo sintético em áudio, vídeo ou na combinação dos dois formatos quando utilizado “para prejudicar ou para favorecer candidatura” e que tenha sido “gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Na manifestação apresentada à Corte, a defesa de Flávio também argumentou que o emprego de inteligência artificial em campanhas não depende de autorização prévia. Segundo os advogados, o próprio TSE regulamentou a tecnologia estabelecendo “o critério inafastável da transparência, vedando-se a ferramenta unicamente quando utilizada como instrumento de criação e difusão do falso qualificado”.
