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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Santana do Acaraú por abuso de poder político

Meu Deus também foi declarado inelegível por oito anos, prazo contado a partir da eleição de 6 de outubro de 2024. Já o vice não recebeu a mesma penalidade

Foto: Reprodução/Redes sociais

O prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, conhecido como Meu Deus, e o vice-prefeito Márcio Adriano Carneiro Alves tiveram os diplomas e os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.

Meu Deus também foi declarado inelegível por oito anos, prazo contado a partir da eleição de 6 de outubro de 2024. Já o vice não recebeu a mesma penalidade, uma vez que a Justiça o considerou beneficiário, mas não responsável pelas condutas analisadas no processo.

A decisão foi tomada pela juíza Amaiara Cisne Gomes, que responde pela 44ª Zona Eleitoral, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A magistrada reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e de prática vedada a agente público durante a campanha de 2024.

O processo teve como um dos principais pontos a contratação e a dispensa de servidores temporários pela Prefeitura durante o período eleitoral. De julho a dezembro de 2024, foram contabilizadas 117 admissões e mais de 700 desligamentos.

Para a Justiça, não houve comprovação de que as contratações estavam amparadas pelas exceções previstas na legislação eleitoral. A sentença aponta ausência de demonstração da urgência e da essencialidade dos serviços, além da falta da autorização formal necessária.

A defesa de Meu Deus e Márcio Adriano argumentou que as admissões foram feitas para garantir serviços considerados essenciais e que as demissões ocorreram em razão de uma reorganização administrativa.

Além da perda dos mandatos, a sentença determinou a nulidade dos votos recebidos pela chapa e estabeleceu multa de 50 mil Ufir (o equivalente a R$ 314.936,00) para cada um dos dois gestores.

A cassação, contudo, não significa a saída imediata do prefeito e do vice dos cargos. Como a decisão ainda admite recurso, os dois permanecem à frente da administração municipal até o trânsito em julgado ou uma eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Caso a cassação seja mantida, o presidente da Câmara deverá assumir a Prefeitura até a realização de uma nova eleição.

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