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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Elmano de Freitas em redes sociais de André Fernandes

A Justiça ainda determinou que a publicação deverá ser fixada no topo do perfil, na rede em que a funcionalidade estiver disponível

A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador e candidato ao Governo do Estado, Elmano de Freitas (PT), nas redes sociais do deputado federal André Fernandes (PL). O juiz eleitoral reconheceu “que a peça publicitária impugnada configura afirmação caluniosa e injuriosa”: Além de determinar o direito de resposta, a decisão estabeleceu “multa única diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00”, em caso de descumprimento.

A decisão julgou a publicação em formato de jingle na qual André Fernandes usa expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador (“El mano”/”é o mano”) e lhe imputa a condição de “ladrão” e a prática de “roubar”. Para a Justiça Eleitoral, “as expressões utilizadas pelo deputado não enunciam avaliação de gestão”.

A resposta de Elmano de Freitas deverá ser veiculada nos perfis de André Fernandes nas seguintes redes sociais: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. A Justiça ainda determinou que a publicação deverá ser fixada no topo do perfil, na rede em que a funcionalidade estiver disponível. Apesar da impossibilidade técnica de veiculação de direito de resposta nas plataformas Apple Music e Spotify, o juiz mandou excluir o jingle nessas plataformas.

O TRE estabeleceu também que a publicação de Elmano de Freitas deve ficar no ar por 16 dias. A Justiça Eleitoral ainda determinou que se houve impulsionamento contratado, André Fernandes deverá empregar o mesmo recurso, nas mesmas quantidades, na divulgação da resposta.

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