A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o deputado federal André Fernandes a multa de R$ 45 mil por descumprimento de decisão judicial. A Procuradoria Regional Eleitoral “manifestou-se pela confirmação da prevenção e pela ilicitude do conteúdo”, diz o texto da decisão.
As multas se referem às publicações dos dias 17 e 22 de agosto, esta última uma republicação da primeira. Em ambas, André usa expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador (“El mano” / “é o mano”) e as expressões “ladrão” e “roubar”. Para a Justiça Eleitoral, “a redivulgação ocorreu cinco dias após a primeira e no dia seguinte ao ajuizamento das demandas, com alteração apenas do registro audiovisual de suporte e da legenda, preservado o núcleo impugnado, inclusive o verso que imputa a prática de crime patrimonial”.
A Justiça Eleitoral havia concedido direito de resposta a Elmano em sete redes sociais de André Fernandes: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube, ficando no ar por 16 dias. A Justiça ainda determinou que a publicação deveria ser fixada no topo do perfil, na rede em que a funcionalidade estivesse disponível. Nas plataformas Apple Music e Spotify, o juiz mandou excluir o jingle.






