O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a retomada da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A nova decisão foi tomada um dia depois de o magistrado determinar a suspensão parcial das atividades digitais da chapa.
Na decisão anterior, Toffoli havia identificado possíveis irregularidades relacionadas aos perfis de redes sociais apresentados por Renan e pelo candidato a vice-presidente, Aroldo Medina (Missão), no registro da candidatura.
Com a nova determinação, a chapa está autorizada a realizar propaganda eleitoral nas redes sociais e em outras plataformas digitais, receber recursos do Fundo Eleitoral e participar de debates em rádio, televisão, podcasts e demais meios de comunicação.
Apesar da liberação, Toffoli estabeleceu prazo improrrogável de 72 horas para que Renan informe à Justiça Eleitoral quando cada perfil foi criado e em que data começou a ser utilizado para divulgação da campanha.
O ministro também determinou que as plataformas restabeleçam, em até duas horas, os perfis cadastrados pela candidatura no sistema da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por hora para cada perfil que permanecer fora do ar.
Antes da nova decisão, o Partido Missão havia apresentado ao TSE um mandado de segurança com pedido de liminar contra a suspensão parcial da campanha.
O advogado da candidatura, Arthur Rollo, havia classificado a medida como desproporcional e ressaltado que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente ao deferimento dos registros da chapa.
Na ação, a defesa também citou as campanhas de Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD), alegando que elas teriam informado perfis de redes sociais após a apresentação dos respectivos pedidos de registro de candidatura.
