O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, apresente em até 24 horas esclarecimentos sobre 16 perfis mantidos por ele nas redes sociais. Caso as determinações não sejam atendidas, o registro da candidatura poderá ser indeferido.
A decisão foi assinada no domingo, 30, e tornada pública nesta segunda-feira , 31. As contas estão no centro da apuração que levou à suspensão de parte das atividades da campanha de Renan.
Entre as informações exigidas pelo ministro estão dados sobre postagens, anúncios, impulsionamentos e recomendações realizadas nos perfis desde 7 de agosto. A campanha também deverá apresentar detalhes sobre alcance das publicações, identificação dos conteúdos e valores empregados.
Renan terá ainda que informar quando cada conta foi criada e a partir de qual data passou a ser utilizada para divulgação de propaganda eleitoral.
Outra exigência é que a candidatura comunique ao TSE se existem outros canais digitais em uso, incluindo sites, blogs, contas em redes sociais, usuários, grupos em aplicativos de mensagens ou outras plataformas semelhantes que estejam sendo utilizadas durante a campanha.
Toffoli também determinou que o candidato se manifeste sobre possível descumprimento de dispositivos da Lei das Eleições e de resoluções do próprio TSE relacionadas à divulgação dos endereços eletrônicos utilizados pelos candidatos.
O caso surgiu após 16 perfis vinculados a Renan Santos serem comunicados à Justiça Eleitoral apenas em 19 de agosto. O pedido de registro da candidatura havia sido protocolado em 7 de agosto, uma diferença de 12 dias.
Pelas normas eleitorais, candidatos devem apresentar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e perfis em redes sociais que pretendem utilizar para realizar propaganda durante a campanha.
Diante das inconsistências identificadas, Toffoli já havia determinado a interrupção da propaganda eleitoral de Renan no ambiente digital. A decisão também suspendeu repasses e despesas com recursos do Fundo Eleitoral e impediu, temporariamente, a participação do candidato em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
