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Torcidas de futebol são orientadas pelo MP do Ceará a não realizar manifestações político-partidárias em estádios

O órgão ainda destacou que as torcidas organizadas não devem receber, direta ou indiretamente, quaisquer recursos ou doações de natureza eleitoral e que as agremiações devem orientar seus associados quanto às vedações e às sanções previstas na legislação

Foto: Divulgação/Governo do Ceará

O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), recomendou, nesta sexta-feira, 11, que as torcidas organizadas do Ceará Sporting Club e do Fortaleza Esporte Clube não realizem qualquer tipo de manifestação político-partidária no interior de estádios de futebol nem em áreas de acesso. No documento, o Nudetor também orientou que a Polícia Militar deve impedir a entrada e/ou retirar materiais ligados a campanhas dentro de arenas esportivas, o que inclui faixas, bandeiras, cartazes, panfletos, adesivos, entre outros.

A recomendação do MP do Ceará leva em conta a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023), que estabelece as condições de acesso e permanência em arenas esportivas do Brasil, vedando condutas que sejam incompatíveis com a finalidade esportiva, recreativa e social nos eventos. As medidas também se baseiam na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), que proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, e no Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e estatutos da Federação Internacional de Futebol (Fifa), que reforçam princípios da neutralidade política no desporto, prevendo, inclusive, a responsabilização dos clubes mandantes pelos atos praticados por suas torcidas.

O Nudetor ainda destacou que as torcidas organizadas não devem receber, direta ou indiretamente, quaisquer recursos ou doações de natureza eleitoral e que as agremiações devem orientar seus associados quanto às vedações e às sanções previstas na legislação, que incluem desde o pagamento de multa até a proibição do acesso das organizações em eventos esportivos.

O documento orienta ainda que a Polícia Militar registre as ocorrências relacionadas ao tema, comunicando os fatos à Justiça e ao Ministério Público Eleitoral.

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