Academias de ginástica e estabelecimentos semelhantes de Fortaleza que tenham 500 ou mais alunos deverão manter pelo menos um desfibrilador externo automático (DEA) e contar com um profissional capacitado para utilizar o equipamento. A determinação está prevista na Lei Municipal 11.696/2026, sancionada na última terça-feira, 22.
Conforme a legislação, o desfibrilador deverá permanecer em local de fácil acesso, sinalizado e em condições adequadas de funcionamento. O profissional habilitado para operar o equipamento deverá estar presente durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
A nova norma também altera regras estabelecidas pela Lei nº 8.675, de 19 de dezembro de 2002. Entre as mudanças está a exigência de que os alunos preencham e assinem o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) no momento da matrícula.
Caso o aluno responda positivamente a qualquer uma das perguntas relacionadas a problemas cardíacos, dores no peito, desequilíbrio, tontura, perda de consciência, problemas ósseos ou tratamentos contínuos, será necessário apresentar atestado médico autorizando a prática de atividade física.
Para menores de 16 anos, o questionário deverá ser assinado pelo responsável legal, que também deverá autorizar por escrito a realização das atividades. As academias deverão manter os documentos atualizados e fazer o preenchimento e arquivamento por meio eletrônico.
A lei também estabelece que os estabelecimentos tenham em seu quadro de funcionários um profissional de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF 5/CE). O profissional será responsável por orientar, acompanhar e coordenar as atividades de condicionamento físico, com foco na segurança e no bem-estar dos usuários.
Penalidades
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a diferentes penalidades, conforme a legislação:
- Advertência na primeira infração;
- multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, definida de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, em caso de nova infração;
- interdição total ou parcial em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação específica.
