Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Para evitar problemas no momento da votação e garantir o cumprimento das regras eleitorais, o eleitor deve ficar atento ao que é permitido e ao que é proibido no dia da eleição.
Posso levar uma “colinha” para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar para a seção eleitoral um papel com os nomes e números dos candidatos. A anotação pode ser consultada no momento da votação e ajuda a evitar esquecimentos.
Posso entrar com o celular na cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser utilizados na cabine de votação.
Antes de votar, o eleitor que estiver com algum desses aparelhos deverá deixá-lo no local indicado pelos mesários. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados em situações de coação ou compra de votos.
Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência por candidato ou partido.
O eleitor, porém, não pode transformar a manifestação em uma ação coletiva, fazer barulho, abordar outras pessoas ou tentar convencê-las a votar em determinado candidato.
O que é proibido no dia da eleição?
No dia da votação, não é permitido:
- pedir votos ou realizar propaganda eleitoral;
- fazer comícios, carreatas, passeatas ou caminhadas;
- distribuir material de campanha;
- abordar ou tentar convencer eleitores, prática conhecida como boca de urna;
- publicar ou impulsionar propaganda eleitoral;
- promover propaganda em veículos ou outros meios de divulgação;
- organizar aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva;
- transportar eleitores por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação;
- utilizar celular, câmera ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine.
Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga — três dígitos;
- Senador — segunda vaga — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.
Quem tem prioridade na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para acompanhá-las na cabine de votação.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital:
- e-Título;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Em resumo
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política e levar uma “colinha” com os números dos candidatos. Por outro lado, não pode fazer campanha, pedir votos, tentar influenciar outros eleitores ou realizar qualquer manifestação coletiva de propaganda.
