Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026, o que correspondeu a uma abstenção de 21,08%. O índice, porém, pode ser diferente no segundo turno, que será realizado em 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois turnos são considerados eleições distintas. Dessa forma, quem deixou de votar na primeira etapa poderá participar normalmente da segunda, desde que o título eleitoral esteja regular.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para eleitores de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, a participação é facultativa.
Quem faltou no primeiro turno precisa justificar
A possibilidade de votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira votação. Quem não compareceu e ainda não apresentou a justificativa deve regularizar a pendência.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove a razão da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Para quem estava fora do país no dia da votação, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já brasileiros que vivem no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral fora do país precisam justificar apenas eventuais ausências em eleições para presidente da República.
Qual é o valor da multa?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno, além da necessidade de regularizar a situação eleitoral.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as opções estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o título permanece irregular. Nessa condição, o eleitor pode enfrentar restrições para emitir ou renovar documentos como identidade e passaporte, assumir cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração ou benefícios vinculados a empregos públicos.
O cancelamento do título pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar, não apresenta justificativa e também não regulariza a situação em três turnos consecutivos.






