O Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional para Exercício da Profissão (Enamed) para estudantes de Medicina. A avaliação será utilizada para verificar a formação dos alunos e será uma exigência para a obtenção do registro profissional.
O exame será dividido em três etapas durante a graduação. A primeira ocorrerá no quarto semestre, com foco na parte teórica. A segunda será realizada no oitavo semestre e será obrigatória para o início do internato. Já a terceira acontecerá no 12º semestre, ao fim do curso, com avaliação do conhecimento prático.
A nota final será calculada a partir da média das três etapas. O estudante que não alcançar a pontuação mínima poderá refazer a terceira avaliação nas edições seguintes.
A nova regra não se aplica a quem já concluiu o curso de Medicina ou já possui registro profissional. A exigência será válida para os estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Além de ser utilizada para a obtenção do registro profissional, a nota do Enamed também poderá servir como pontuação nos processos seletivos para residência médica.
O desempenho dos estudantes também será utilizado na avaliação das instituições de ensino. Faculdades com resultados considerados baixos poderão sofrer sanções, que podem incluir redução de vagas e até o fechamento do curso.






