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DPU aciona prefeituras do Ceará na Justiça para garantir transporte gratuito no segundo turno

A iniciativa buscou reforçar a obrigação de garantir transporte público gratuito durante as eleições. Após analisar as respostas recebidas, a Defensoria identificou problemas na organização e na oferta do serviço

Foto: Reprodução/Google Street View

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu à Justiça Eleitoral para cobrar a oferta de transporte gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25. Pelo menos nove municípios cearenses aparecem entre os alvos das ações, motivadas, entre outros fatores, pelos índices de abstenção registrados na votação de 4 de outubro.

Consulta realizada pelo PontoPoder, do Diário do Nordeste, no sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na manhã desta quarta-feira, 21, identificou processos envolvendo as administrações de Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro, Senador Pompeu e Trairi. O caso de Arneiroz também aparece entre as decisões relacionadas à iniciativa.

De acordo com a DPU, as medidas judiciais são direcionadas principalmente a municípios que informaram não possuir transporte coletivo regular ou que deixaram de apresentar o planejamento do serviço para o dia da votação, incluindo rotas, horários, locais de embarque e quantidade de veículos disponíveis. Outras prefeituras também poderão ser acionadas.

A atuação começou com o envio de ofícios às administrações dos 184 municípios do Ceará. A iniciativa buscou reforçar a obrigação de garantir transporte público gratuito durante as eleições. Após analisar as respostas recebidas, a Defensoria identificou problemas na organização e na oferta do serviço.

Embora o Ceará tenha registrado a menor média de abstenção do país no primeiro turno, com 15,52%, dados do TRE-CE apontam que, em 29 municípios, determinados locais de votação tiveram ausência superior a 25% do eleitorado.

Situação nos municípios

Acopiara

O caso foi encaminhado à 60ª Zona Eleitoral por meio de uma petição cível. Antes disso, a DPU havia solicitado informações à prefeitura sobre os veículos gratuitos disponibilizados no primeiro turno e as medidas planejadas para a votação de domingo (25).

A Defensoria também recomendou que fossem adotadas providências para assegurar o transporte dos eleitores. Em 4 de outubro, Acopiara registrou abstenção de 15,99%.

Aiuaba e Arneiroz

Em Aiuaba, onde 20,97% dos eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, a Justiça Eleitoral determinou, na terça-feira (20), que o município disponibilize transporte gratuito em 25 de outubro. A decisão foi estendida a Arneiroz, que apresentou abstenção de 21,27%.

A determinação prevê que o serviço seja organizado conforme a capacidade operacional das administrações municipais, com prioridade para comunidades e localidades rurais cujos índices de ausência tenham superado a média estadual de 15,52%.

As prefeituras também deverão divulgar amplamente os pontos de embarque, os itinerários e os horários dos veículos destinados às comunidades atendidas.

Canindé

A ação contra a Prefeitura de Canindé foi protocolada na segunda-feira, 19, e tramita na 33ª Zona Eleitoral.

O município registrou abstenção de 17,20% no primeiro turno.

Cedro

A administração municipal de Cedro foi intimada pela Justiça Eleitoral a prestar esclarecimentos sobre a possibilidade de oferecer transporte aos eleitores no dia da votação. O processo tramita na 13ª Zona Eleitoral.

Entre os questionamentos estão a viabilidade operacional e jurídica do serviço, as razões para o índice de abstenção de 19,31% e as condições de deslocamento dos eleitores vinculados a uma das escolas utilizadas como local de votação.

A prefeitura também deverá informar como funciona o programa “Seu Voto Importa”, voltado à organização do transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Mauriti

A ação referente a Mauriti foi registrada na segunda-feira (19), na 76ª Zona Eleitoral. Até a consulta ao histórico processual, constava apenas o recebimento dos autos, sem registro de decisão sobre o pedido.

No primeiro turno, a abstenção no município foi de 16,89%.

Quixeré

A Justiça Eleitoral negou o pedido da DPU para obrigar a Prefeitura de Quixeré a oferecer transporte público gratuito no segundo turno. A abstenção registrada no município foi de 15,66%.

Na decisão, a juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca considerou que o município informou não possuir sistema regular de transporte coletivo, com linhas preexistentes que pudessem ter a gratuidade mantida durante a eleição.

A magistrada destacou que a oferta de transporte extraordinário deve seguir regras específicas e considerar as necessidades concretas dos eleitores. Também mencionou a existência de uma portaria do TRE-CE que permite dispensar esse tipo de serviço após avaliação das condições locais.

Ao justificar o indeferimento, a juíza citou a inexistência de transporte regular, a avaliação prévia das necessidades do município, a baixa demanda observada em eleições anteriores e a falta de elementos que justificassem alterar o planejamento eleitoral.

A decisão, portanto, não determinou a adoção das medidas solicitadas pela Defensoria.

Saboeiro

Em Saboeiro, a DPU encaminhou um ofício à prefeitura em 9 de outubro, solicitando informações sobre o transporte oferecido no primeiro turno e recomendando a organização de rotas para a votação seguinte. O município teve abstenção de 19,29%.

O juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, da 43ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por entender que não caberia à Justiça Eleitoral assumir diretamente o planejamento ou a gestão do transporte gratuito sob responsabilidade municipal.

Apesar disso, o magistrado ressaltou que a decisão não elimina nem suspende a obrigação da prefeitura de garantir o transporte gratuito dos eleitores em 25 de outubro. Segundo o entendimento apresentado, na ausência de serviço regular, poderão ser utilizados veículos públicos disponíveis, respeitadas as regras aplicáveis.

Durante o processo, a prefeitura informou que não possui transporte coletivo regular urbano ou interdistrital, mas dispõe de ônibus escolares e outros veículos oficiais que poderiam ser utilizados para o deslocamento dos eleitores.

Diante do teor da decisão, a DPU solicitou que a administração municipal fosse intimada com urgência para tomar conhecimento formal da obrigação apontada pela Justiça.

Senador Pompeu

A ação envolvendo Senador Pompeu foi registrada na terça-feira (20). Até a consulta ao sistema processual, não havia decisão judicial sobre o caso.

O município apresentou abstenção de 16,19% no primeiro turno. Em 9 de outubro, a DPU havia enviado um ofício à prefeitura solicitando informações sobre a frota utilizada na primeira votação, o planejamento para o segundo turno e as providências previstas para transportar os eleitores no domingo (25).

Trairi

O processo contra a Prefeitura de Trairi também foi registrado na terça-feira (20) e ainda não contava com decisão judicial na consulta realizada. A abstenção municipal no primeiro turno foi de 15,15%.

Em resposta à Defensoria, a administração informou que não disponibilizou ônibus escolares para transportar eleitores porque não recebeu uma solicitação formal da Justiça Eleitoral indicando essa necessidade.

A prefeitura também alegou que a operação de transporte havia sido suspensa desde as eleições de 2020, por meio de uma portaria da 97ª Zona Eleitoral. Além disso, afirmou que o prazo de quatro dias antes do segundo turno seria insuficiente para organizar adequadamente uma eventual operação com veículos escolares.

DPU pede orientação aos tribunais eleitorais

Diante dos problemas identificados, a Defensoria encaminhou ofícios às presidências do TRE-CE e do TSE para sugerir medidas que reforcem o cumprimento das regras sobre transporte gratuito nas eleições.

Entre as propostas estão orientar os juízos eleitorais a verificar se os municípios receberam informações sobre a obrigação prevista em resolução do TSE e, diante de eventual omissão, comunicar imediatamente a situação aos responsáveis pelo Poder Executivo.

A DPU também sugeriu a publicação, nos sites dos tribunais, de informações reunidas sobre itinerários, horários e modalidades de transporte oferecidos pelos municípios. Outra medida proposta é encaminhar às procuradorias e promotorias eleitorais notícias sobre redução ou interrupção do serviço e incluir o tema nas campanhas de orientação aos eleitores.

 

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