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Governo registra 45 casos de violência política, com 10 mortes, após vitória de Lula contra Flávio

A maior parte dos registros ocorreu entre domingo, 25, quando Lula venceu Flávio Bolsonaro na disputa pela Presidência, e a segunda-feira, 26, período em que foram registradas celebrações pela vitória do petista

Foto: Francio de Holanda/VEJA

Dez pessoas morreram em episódios de violência política registrados no Brasil desde sábado, 24, véspera do segundo turno das eleições de 2026. Entre as vítimas fatais estão três indígenas. Ao todo, o governo federal contabilizou 45 ocorrências, que atingiram 47 pessoas, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira, 28, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A maior parte dos registros ocorreu entre domingo, 25, quando Lula venceu Flávio Bolsonaro na disputa pela Presidência, e a segunda-feira, 26, período em que foram registradas celebrações pela vitória do petista. O levantamento ainda não é definitivo e deve receber novas atualizações nos próximos dias.

Os estados com maior quantidade de ocorrências são Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina. Diante dos casos, o governo federal decidiu intensificar o acompanhamento das investigações e reunir informações de diferentes órgãos de segurança e Justiça.

A Polícia Federal ficará responsável pelo acompanhamento dos inquéritos sob sua competência. O Ministério da Justiça também informou que a Procuradoria-Geral da República deverá atuar em conjunto com os Ministérios Públicos estaduais. As corregedorias das polícias dos estados e do Distrito Federal foram acionadas para fornecer informações sobre ocorrências que tenham envolvido integrantes das forças de segurança.

O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que a intenção é evitar que a divisão das responsabilidades entre diferentes instituições dificulte a investigação ou a responsabilização dos envolvidos.

“Há um esforço para consolidar todos os registros de violência com natureza política no contexto das instituições. A cartografia institucional brasileira é complexa. Então, nós temos trabalhado para que essa descentralização não contribua para enredar algum tipo de impunidade”, disse.

Entre os episódios contabilizados estão crimes eleitorais e casos classificados como violência política de gênero. Segundo o secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, os crimes dessa segunda categoria são de competência federal e são investigados pela Polícia Federal, com participação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.

“Alguns deles são crimes eleitorais cometidos no dia das eleições ou no período que as antecedeu. Outros envolvem violência política de gênero, que é de competência federal”, afirmou Borges durante coletiva no Palácio da Justiça, em Brasília.

O ministério também acompanhará investigações criminais e procedimentos administrativos envolvendo agentes do Estado que sejam suspeitos de participação em mortes. De acordo com Chico Lucas, a medida busca assegurar que os responsáveis sejam identificados e eventualmente responsabilizados.

A violência política é prevista no artigo 359-P do Código Penal. Já a violência política contra a mulher está tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral.

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