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Cartórios brasileiros permitem registrar animais de estimação com sobrenome dos tutores

A Declaração de Guarda de Animal Doméstico é emitida pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitada tanto presencialmente quanto por meio digital

Foto: Divulgação

Animais domésticos podem ter o vínculo com seus tutores formalizado por meio de um documento cartorial que permite, inclusive, a adoção do sobrenome da família. A Declaração de Guarda de Animal Doméstico é emitida pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitada tanto presencialmente quanto por meio digital.

O registro reúne informações que facilitam o reconhecimento do animal, como espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características particulares. Fotografias também podem ser anexadas ao documento. Além disso, são incluídos os dados dos responsáveis, como nome completo, CPF, RG e endereço. Nos casos em que a guarda é compartilhada, é possível cadastrar mais de um tutor.

Conforme a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a possibilidade de acrescentar o sobrenome familiar ao nome do pet funciona como uma forma de identificação e simboliza a relação entre o animal e seus responsáveis.

Apesar disso, a declaração não possui o mesmo caráter de uma certidão de nascimento civil e não atribui aos animais personalidade jurídica equivalente à de seres humanos.

Como solicitar o registro

A formalização pode ser feita diretamente em uma unidade de Registro de Títulos e Documentos. Em Goiás, os interessados devem consultar os cartórios para verificar os procedimentos, a documentação exigida e os custos envolvidos.

Outra alternativa é utilizar a Central RTDPJ Brasil, que disponibiliza o serviço pela internet. O processo começa com o acesso à plataforma e a escolha da opção de registro de animal de estimação. Em seguida, o solicitante deve preencher os dados do pet e dos tutores, além de anexar pelo menos duas fotografias, sendo recomendadas imagens de frente e de perfil.

Após o cadastro das informações, o sistema gera um arquivo em PDF. O documento precisa ser assinado digitalmente, utilizando certificado ICP-Brasil ou a conta Gov.br, antes de ser encaminhado ao cartório responsável. O andamento do pedido pode ser acompanhado pela própria plataforma.

Para que serve a declaração?

O documento pode auxiliar na identificação dos responsáveis pelo animal em diferentes circunstâncias, como desaparecimentos, viagens e situações de conflito envolvendo a guarda. A reunião das informações dos tutores e das características do pet permite formalizar a relação entre ambos.

Desde 2025, também está disponível a emissão de uma carteirinha de identificação para animais que possuem o registro. O serviço abrange cães, gatos e aves canoras. Já no caso de animais silvestres, é exigida autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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