O primeiro e o segundo turno das eleições no Ceará foram definidas como feriado em nova decisão da Justiça. A determinação torna inválida decisões anteriores, que classificava o dia 2 de outubro como normal para efeitos trabalhistas.
Na prática, funcionários que trabalham neste domingo devem receber em dobro por hora trabalhada.
Na noite desse sábado, 1º, o desembargados federal do trabalho, Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, revogou a liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que permitia o funcionamento de shoppings de Fortaleza neste domingo.
A decisão do magistrado também vale para o segundo turno, caso haja.
O desembargador destacou que o trabalho no dia da eleição pode impedir o trabalhador do exercício da cidadania ou desestimulá-lo.
“Ademais, é possível que o trabalho no dia da eleição, além de poder vir a tolher o trabalhador do exercício da cidadania constitucionalmente garantido, ou mesmo desestimulá-lo a comparecer aos locais de votação, em face da redução do horário de votação, a restrição de horário pode causar prejuízos para a própria sociedade, pelo impedimento de que todos os cidadão votem em igualdade de condições, maculando, ao ver deste relator, a própria legitimidade da manifestação da população”, disse o desembargador.
Repórter Ceará (Foto: Fabiane de Paula)