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MP do Ceará recomenda que prefeitura de Santa Quitéria publique edital de concurso público conforme Termo de Ajustamento de Conduta

O município deve elaborar também, de forma razoável, a fixação quantitativa do cadastro de reserva

Foto: Wey Alves/Metrópoles

Com a proximidade da publicação do edital de concurso público municipal em Santa Quitéria, o Ministério Público do Estado do Ceará expediu, no último domingo, 25, recomendação preventiva para que a prefeitura ajuste as cláusulas e requisitos do edital às condições já acordadas com a 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria. A orientação visa a assegurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em março, quando o prefeito assumiu o compromisso de realizar o concurso para provimento de cargos na administração municipal.

O TAC estabeleceu diversas etapas. A próxima será a publicação do edital e realização das provas para provimento dos cargos. De acordo com o documento, a nomeação deve ocorrer no prazo de 12 meses, contados a partir da assinatura do documento, que data de 6 de março de 2024. Além desse prazo, o TAC definiu limites para estudo sobre necessidade de novos cargos, envio de projeto de lei para a Câmara Municipal, licitação ou contratação direta da empresa, publicação do edital, realização das provas e homologação do certame.

No que diz respeito à publicação do edital e realização do concurso, o município deve observar uma série de pontos a serem colocados no edital, como a possibilidade de recurso após o resultado das provas discursivas; definição de cotas para pessoas pretas e pardas, de acordo com a legislação estadual e municipal; pré-definição de cargos não disponíveis para pessoas com deficiência; e a realização de exame psicotécnico e investigação social devidamente previstos e regulamentados em lei municipal.

O município deve elaborar também, de forma razoável, a fixação quantitativa do cadastro de reserva. Ademais, o Ministério Público deixou expresso em sede de recomendação que a falta de candidatos habilitados no prazo de vigência do certame não poderá servir como justificativa para contratações temporárias, conforme cláusula do TAC em vigência. Em caso de descumprimento da recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP).

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