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Câmara dos Vereadores de Fortaleza é acionada pelo MP para criar lei que regule destinação social de imóveis abandonados na capital

Segundo o MP, sem uma lei própria, não é possível sequer diagnosticar com precisão a quantidade de imóveis desocupados ou em situação irregular na cidade

Foto: Fabiane de Paula/SVM

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a Câmara Municipal de Fortaleza elabore, com urgência, uma legislação específica para regulamentar os imóveis urbanos abandonados e sem função social na capital. A medida foi proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, coordenada pelo promotor Élder Ximenes, que alerta para a ausência de regras claras sobre o tema.

Segundo o MP, sem uma lei própria, não é possível sequer diagnosticar com precisão a quantidade de imóveis desocupados ou em situação irregular na cidade. Hoje, o poder público pode aplicar multas e notificações apenas em casos de risco à saúde pública ou à segurança, mas não há um levantamento sistemático que permita ações mais efetivas.

A iniciativa do MP surgiu a partir de um Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar e fomentar a destinação adequada de imóveis urbanos abandonados, além de aplicar sanções quando as propriedades não cumprem sua função social.

Em 2019, a Prefeitura de Fortaleza chegou a elaborar um levantamento com imóveis desocupados ou subutilizados na região do Centro, apontando potencial para abrigar pousadas ou habitações de interesse social. No entanto, esses dados não foram atualizados e hoje se encontram defasados.

Base legal

A Constituição Federal determina, no artigo 5º, inciso XXIII, que toda propriedade deve cumprir sua função social. Já o artigo 182, §4º prevê que, quando isso não ocorre, o município pode adotar medidas como parcelamento, edificação compulsória, IPTU progressivo e até desapropriação.

Para que essas ações sejam aplicadas, no entanto, é necessário que exista uma lei municipal específica, como exige o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Embora o Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar Municipal nº 62/2009) já estabeleça diretrizes urbanísticas e reconheça a função social da propriedade, ele não tem força normativa suficiente para permitir a aplicação dessas sanções.

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