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Os temas do Congresso de Direito Municipal

Reunindo amantes do municipalismo de todas as regiões fisiográficas do Ceará – dos que convivem com a latência imorredoura do nosso sertão aos que deslizam por sobre as ondas brancas do nosso litoral, passando pela brisa envolvente das nossas serras – esse Congresso elegeu seis temas, seis debates caros aos que hasteiam a bandeira municipalista

Foto: Divulgação/OAB-CE

Uma grande confraternização hermenêutica! Eis como pode ser definido o I Congresso Cearense de Direito Municipal, que se realizará no próximo dia 10 de outubro, sexta-feira, na sede da OABCE. Reunindo amantes do municipalismo de todas as regiões fisiográficas do Ceará – dos que convivem com a latência imorredoura do nosso sertão aos que deslizam por sobre as ondas brancas do nosso litoral, passando pela brisa envolvente das nossas serras – esse Congresso elegeu seis temas, seis debates caros aos que hasteiam a bandeira municipalista.

O painel de número 1 – Primeiro, aumente a Receita – a Eficiência na Arrecadação Municipal (o case de Tauá) soa vital. Fortalecer a musculatura arrecadatória é, indiscutivelmente, o primeiro passo para a construção de um município sustentável. A apresentação de um modelo específico, Tauá, objetiva servir como um exemplo inspirador de que é possível, através de planejamento estratégico, liderança comprometida e execução competente, transformar a realidade fiscal municipal brasileira. A replicação adaptada deste modelo em outros municípios representa uma oportunidade única de fortalecimento do federalismo. Para compor o grande mosaico da receita, urge encarar esse desafio como perene, que exige a astúcia de um alquimista e a paciência de um jardineiro.

O segundo passo é equilibrar os dispêndios. Na coisa pública, constantemente demandas judiciais são sinônimos de dívidas pesadas, quando transformadas em precatórios. Dominados pelos fantasmas de dívidas passadas, constituem graves ameaças à saúde financeira dos entes federados, obrigando os gestores a caminharem sobre um fio de navalha. O segundo painel – Racionalize custos: Riscos Fiscais ante Demandas Judiciais e Precatórios – com a presença de representantes do Tribunal de Justiça, Aprece e UVC, buscará lançar luzes sobre esse tema que pode ser comparado a edifícios antigos, com suas rachaduras discretas, que parecem sussurrar um lembrete constante da vigilância necessária.

O Painel III – Pautas municipalistas no Congresso Nacional – contará com a expertise de quatro parlamentares federais (03 Deputados e 01 Senadora), que nos atualizarão sobre Projetos recém-aprovados, ou em tramitação, que impactam diretamente o cotidiano dos municípios. Cabem a eles apontarem, a partir dos mármores frios e os discursos inflamados das Câmaras Alta e Baixa da República, as réstias de esperança que emergem na produção legislativa.

O Painel IV – A Advocacia Municipalista junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE – Ceará) é referencial para a nossa grei. Das Cortes de Contas emanam os Acórdãos que, na seara eleitoral, retiram a capacidade eleitoral passiva dos gestores. Com efeito, a atuação defensiva perante o TCE há que ser escrutinada com a precisão de um cirurgião. Como em um jogo de xadrez constante, estratégia e ética devem estar entrelaçadas em cada movimento. Além disso, será tocado em um ponto nevrálgico atualmente: o próprio modelo de contratação de serviços jurídicos, não raro submetido a vieses equivocados do olho que tudo vê do Sodalício de Contas.

Como que em uma extensão do anterior, o Painel V – Improbidade e Inelegibilidade – os desafios no âmbito eleitoral – trará à tona as manchas escuras das repercussões nocivas de eventuais descuidos ou ausência de zelo com a conduta. A política, por vezes, é um campo minado de tentações, onde a ambição pode turvar o julgamento e desviar o caminho. As urnas, símbolos da democracia, guardam não apenas votos, mas o sonho e a desilusão de um povo. As urnas são um espelho que reflete a alma da comunidade, revelando as virtudes e os vícios dos que a ela se submetem. Por isso, na constante batalha pela integridade, temos que considerar o cenário que exibe a linha perigosamente tênue entre o certo e o errado: probidade e elegibilidade são irmãs siamesas e uma não sobrevive sem a outra.

E, por fim, o Painel VI – Desafios à advocacia municipal na seara criminal – se desdobra em duas facetas: uma endógena e outra exógena. Aquela (a endógena) se manifesta dentro do próprio sistema de justiça, em que a sanha punitivista tem mirado inclusive causídicos e escritórios de advocacia. Esta (a exógena) desperta a atenção em razão de casos de gestores que são surpreendidos por decisões monocráticas que os afastam do mandato popular sem a estrita observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Que venha o I Congresso Cearense de Direito Municipal. E que, na terra da luz, possa espancar as sombras mais densas e tensas que impedem o livre e largo caminhar pelas alamedas ensolaradas da transparência.

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