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Senado passa a analisar Estatuto dos Cães e Gatos como projeto de lei após aprovação em comissão

O texto propõe um marco regulatório amplo para orientar a convivência, o cuidado e a proteção jurídica desses animais em âmbito familiar e comunitário

Foto: Reprodução/Petlove

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quarta-feira, 3, a criação do Estatuto dos Cães e Gatos, que agora começa a tramitar no Senado como projeto de lei. A sugestão legislativa (SUG 10/2025) foi apresentada pelas entidades de proteção animal Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais, e recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). A informação é da Agência Senado.

O texto propõe um marco regulatório amplo para orientar a convivência, o cuidado e a proteção jurídica desses animais em âmbito familiar e comunitário. Para Paim, a medida corrige lacunas da legislação atual, que ele considera fragmentada e insuficiente para garantir o bem-estar de cães e gatos.

A versão inicial previa reconhecer cães e gatos como “sujeitos de direito com capacidade jurídica plena”. Paim alterou a redação, explicando que o conceito é exclusivo de pessoas naturais e jurídicas no direito brasileiro. Para evitar distorções, adotou o entendimento do PL 4/2025, que define animais como seres sencientes, merecedores de proteção própria em razão de sua natureza.

Conceitos e regras

O estatuto apresenta definições como:

  • Animal comunitário: cão ou gato sem tutor formal, mas cuidado pela comunidade;
  • Custódia responsável: compromisso legal de garantir o bem-estar do animal;
  • Cuidado comunitário: ações conjuntas entre moradores e poder público para oferta de abrigo, alimentação e atendimento a animais de rua.

A proposta também estabelece critérios para adoção responsável, exigindo que o interessado tenha mais de 18 anos, condições adequadas de cuidado e ausência de histórico de maus-tratos.

Direitos, deveres e proibições

O texto assegura a cães e gatos direitos como:

  • proteção à vida e integridade física e emocional;
  • alimentação adequada, água, abrigo e atendimento veterinário;
  • convivência social e transporte seguro;
  • cuidado comunitário e proteção do Estado.

Entre as práticas proibidas estão abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, confinamento inadequado, comercialização irregular e testes com sofrimento.

O responsável pelo animal deve garantir higiene, vacinação, atendimento veterinário, bem-estar, prevenção de riscos e controle populacional, incluindo esterilização quando indicada.

O poder público, por sua vez, deverá apoiar abrigos e ONGs, oferecer atendimento veterinário gratuito à população vulnerável, fiscalizar criadores e comerciantes, e manter programas permanentes de esterilização e vacinação.

Infrações e punições

A proposta prevê penalidades administrativas como multas, advertências, apreensão do animal e até proibição de adotar por dez anos.

Entre os crimes previstos estão:

  • matar cão ou gato: 2 a 6 anos de reclusão;
  • abandono: até 4 anos de detenção;
  • testes com sofrimento: até 6 anos de reclusão;
  • negar socorro: até 6 meses de detenção, com pena triplicada se o animal morrer.

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