A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados em todo o país. A proposta determina que o funcionamento ocorra em espaço físico delimitado, exclusivo e totalmente separado das demais áreas comerciais. O texto agora segue para sanção presidencial.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões mais afastadas, onde há carência de drogarias.
A proposta, no entanto, dividiu opiniões em plenário.
Regras sanitárias e funcionamento
Embora a farmácia possa operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante contrato com uma drogaria licenciada, o projeto exige o cumprimento integral das normas sanitárias já vigentes. Entre as obrigações estão:
- presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento;
- estrutura física adequada, com espaço próprio e possibilidade de consultório farmacêutico;
- controle rigoroso de armazenamento, incluindo temperatura, ventilação e umidade;
- garantia de rastreabilidade e assistência farmacêutica.
O texto também proíbe a exposição ou venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, bancadas ou caixas comuns, reforçando a necessidade de separação funcional completa.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de remédios sujeitos a controle especial, cuja compra exige retenção de receita médica, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
A proposta ainda autoriza farmácias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitada toda a regulamentação sanitária.
Posição da categoria
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado preserva exigências consideradas essenciais para a segurança sanitária. A entidade destacou que a instalação só será permitida para farmácias completas, com presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico e fiscalização regular.
O conselho também ressaltou que foram rejeitadas emendas que permitiriam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, mantendo a exigência de atendimento presencial.
O debate em plenário girou em torno do equilíbrio entre ampliação do acesso, estímulo à concorrência e proteção à saúde pública, pontos que devem continuar em discussão até a sanção definitiva da proposta.




